APOSENTADORIA
“A palavra aposentar não é sinônimo de ‘envelhecer’ e sim um dos sintomas de VENCER.”.
— Marcia Pitta, no livro Curta a vida na aposentadoria.
Dra. Raquel Lemos e Dr. Arlindo Fiks
EM DESENVOLVIMENTO
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Abaixo você encontrará os casos mais comuns.
Clique e saiba o que a Lei diz sobre eles
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Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
Aposentadoria especial por tempo de contribuição.
Aposentadoria por idade rural.
Aposentadoria por idade urbana.
Aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor.
Fonte: INSS
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Para se aposentar as condições variam de acordo com o grau de deficiência: leve, moderada e grave:
- Se sua deficiência for grave você deverá ter contribuído por pelo menos 25 anos se homem, e 20 anos se mulher.
- Se sua deficiência for moderada você deverá ter contribuído por pelo menos 29 anos se homem, e 24 anos se mulher.
- Se sua deficiência for leve você deverá ter contribuído por pelo menos 33 anos se homem, e 28 anos se mulher.
Caso você não se enquadre nesse tempo de contribuição, independente do grau da deficiência, poderá se aposentar da seguinte forma: tendo no mínimo 180 contribuições (15 anos), se mulher ter 55 anos e, se homem, ter 60 anos, acrescido do tempo exigido pela reforma da previdência pela regra de transição.
É válido destacar que o deficiente que se aposentar ainda poderá continuar trabalhando.
(Lei complementar 142, de 2013)
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Para solicitar a aposentadoria deverá cumprir alguns requisitos.
Ter 65 anos se homem e 60, se mulher; são necessárias 180 contribuições mensais, no mínimo, antes da reforma da previdência.
Mas com a regra de transição a idade será aumentada para 6 meses a cada ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos para mulheres.
Em 2023 será necessário que as mulheres tenham 62 anos para se aposentar e 15 anos de contribuição.
Lembrando que quem se filiou após a reforma deverá ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher e 65 anos de idade, 20 anos de tempo de contribuição, se homem.
Art. 48° da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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A aposentadoria por invalidez somente será concedida para pessoas que não podem mais exercer as atividades laborais ou com moléstias (Doença, mal-estar ou sofrimento físico ou moral: ele está com uma moléstia no coração). É preciso estar dentro das regras para conseguir o benefício, e em alguns casos pode ser exigido uma carência mínima é de 12 meses de contribuição.
Perguntas Frequentes
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Sim, uma ação trabalhista pode ser proposta durante ou após o término do contrato de trabalho.
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Até dois anos após o término do contrato de trabalho, contado a partir do final do aviso-prévio mesmo que este não tenha sido trabalhado.
Por exemplo, se o trabalhador foi dispensado em 19/08/2020, com aviso prévio indenizado de 30 dias, isto é, até o dia 18/09/2020. Este terá até o dia 18/09/2022 para entrar com a ação trabalhista. -
Após a ação trabalhista ser enviada para o Tribunal do Trabalho é realizado um sorteio automático para escolher em qual Vara do Trabalho/Juiz o seu processo vai caminhar.
O tempo varia de acordo com a Vara que cair o processo, sendo o prazo médio até a sentença de 1 ano e 8 meses, ou seja, podendo durar mais ou menos, como por exemplo: 6 meses. (Fonte: CNPJ TRT1).
Vale destacar que a Pandemia da Covid-19 atrasou alguns processos, mas a questão já vem sendo solucionada uma vez que o Judiciário Trabalhista já se adaptou à nova realidade, resolvendo os processos de forma virtual.
Independente do tempo, buscar os seus direitos é a melhor alternativa. -
Sim. É possível requerer para o Juiz uma audiência virtual, para que a pessoa que esteja distante seja ouvida através do próprio celular ou computador em qualquer lugar do Brasil ou do mundo.
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Devido a pandemia da Covid-19, atualmente, a maioria das audiências estão sendo realizadas de forma virtual. As partes e as testemunhas conseguem acessar as audiências através do próprio celular ou computador e participam das audiências do conforto e segurança de suas próprias casas.
O escritório FIKS Advogados também preparou uma estrutura para receber nossos clientes e facilitar a participação nas audiências virtuais.
Eventualmente, os Juízes trabalhistas agendam audiências presenciais no Tribunal do Trabalho para que as partes sejam ouvidas.
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O número de testemunhas varia de acordo com valor estimado do processo trabalhista.
Se ultrapassar 40 salários mínimos poderão ser ouvidas até 3 testemunhas indicadas por cada parte. Se o processo for inferior até 2 testemunhas poderão ser ouvidas pelo Juiz.
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Sim. É possível requerer para o Juiz uma audiência virtual, para que a pessoa que esteja distante seja ouvida através do próprio celular ou computador em qualquer lugar do Brasil ou do mundo.
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A ação é sempre proposta contra a empresa, se não pagar o Juiz poderá transferir a divida trabalhista para o novo dono e, em alguns casos, também para o antigo dono.
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De modo algum, a dívida trabalhista também será transferida para os donos da empresa, que responderão com seus bens pessoais, como valores depositados em bancos, imóveis, veículos ou qualquer outro patrimônio que tenha valor.