DIREITO DOS TRABALHADORES
Nosso escritório está sempre ao lado dos trabalhadores.
Utilizamos técnicas investigativas modernas
para que você receba o que ganhou.
Dra. Raquel Lemos e Dr. Arlindo Fiks
O trabalhar tem até 2 anos para reclamar seus direitos na justiça
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O empregador tem que assinar a carteira de trabalho em até 5 dias úteis
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A empresa tem até 10 dias após o término do aviso prévio para pagar a rescisão
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O trabalhar tem até 2 anos para reclamar seus direitos na justiça 〰️ O empregador tem que assinar a carteira de trabalho em até 5 dias úteis 〰️ A empresa tem até 10 dias após o término do aviso prévio para pagar a rescisão 〰️
Abaixo você encontrará os casos mais comuns.
Clique e saiba o que a Lei diz sobre eles
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Entre um dia e o outro de trabalho deverá haver um intervalo minimo de 11h.
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A hora extra tem que ser paga com 50% a mais da hora normal.
Nos domingos e feriados tem que ser paga com 100% a mais da hora normal
A hora normal de um empregado que trabalha 6 dias por semana é calculada assim:
-salário dividido por 220. -
O 13º é pago proporcionalmente aos meses que trabalhou naquele ano.
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Se você trabalha até 6h por dia tem direito a 15 minutos de intervalo.
Se você trabalha mais de 6h por dia tem direito a uma hora de intervalo.
Não é possível ter mais de 2 h de intervalo.
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É obrigatório um dia de folga na semana.
Ninguém pode trabalhar 7 dias seguidos.
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É obrigatório uma folga dominical por mês para os homens.
É obrigatório duas folgas dominicais por mês para as mulheres
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Quem trabalha de 22h as 5h tem direito ao adicional noturno
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Quem folga domingo não perde a folga da semana.
É proibido trabalhar 7 dias seguidos.
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O horário para descanso e alimentação não pode ser concedido no início ou no fim da jornada de trabalho.
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A empresa tem que fornecer o uniforme ou as vestes exigidas por ela.
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A cada ano trabalhado o empregador tem mais um ano para dar as férias ao trabalhador.
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O tempo do contrato de experiência pode ter no máximo 90 dias
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O trabalahor que não tem a carteira assinada tem direito ao aviso prévio caso seja dispensado do trabalho.
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Nesse caso, a dívida trabalhista será transferida para os donos da empresa, que responderão com seus bens pessoais, como valores depositados em bancos, imóveis, veículos, outras empresas ou qualquer outro patrimônio que tenha valor.
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A ação é sempre proposta contra a empresa, se não pagar o Juiz poderá transferir a divida trabalhista para o novo dono e, em alguns casos, também para o antigo dono.
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Na maioria das vezes o prazo para recorrer é de até 8 dias após a decisão do juiz.
Entretanto, em alguns casos o advogado pode recorrer até 5 anos após a decisão do juiz.
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Se a empresa tiver algumas irregularidades, ou uma muito grave, você pode requerer ao Juiz que dê uma justa causa na empresa (Rescisão Indireta). Nesse caso a empresa é obrigada a te demitir com todos os direitos, inclusive FGTS, 40% FGTS, aviso prévio e Seguro Desemprego.
Nesse caso, enquanto aguarda a decisão do juiz, você pode escolher se continua trabalhando ou sai agora da empresa. Se decidir sair da empresa o advogado manda um telegrama para a empresa no dia em que você quiser sair e, nesse caso, você pode trabalhar noutra empresa, viajar, abrir seu negócio sem precisar pedir demissão ou dar aviso prévio
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A justa causa não afeta o seu direito a ser indenizado de todas as irregularidades que aconteceram durante todo o seu contrato de trabalho, como horário de descanso, folgas, adicional noturno, horas extras, gorjetas ou comissões fora do contracheque, descontos nas gorjetas, etc...
E saiba que a empresa é que tem que provar que você merece a justa causa e não o contrário.
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O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de até 2 anos após a sua saida da empresa. Entretanto, em alguns poucos casos o prazo pode ser extendido
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Sim, a empresa é responsável por garantir um ambiente de trabalho saudável, portanto, comprovado o abuso, excesso de cobrança ou rigor quanto às metas estabelecidas caberá uma indenização por danos morais.
Processo nº: TRT-1 - RO: 00012095120145010263
Perguntas Frequentes
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Sim, uma ação trabalhista pode ser proposta durante ou após o término do contrato de trabalho.
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Até dois anos após o término do contrato de trabalho, contado a partir do final do aviso-prévio mesmo que este não tenha sido trabalhado.
Por exemplo, se o trabalhador foi dispensado em 19/08/2020, com aviso prévio indenizado de 30 dias, isto é, até o dia 18/09/2020. Este terá até o dia 18/09/2022 para entrar com a ação trabalhista. -
Após a ação trabalhista ser enviada para o Tribunal do Trabalho é realizado um sorteio automático para escolher em qual Vara do Trabalho/Juiz o seu processo vai caminhar.
O tempo varia de acordo com a Vara que cair o processo, sendo o prazo médio até a sentença de 1 ano e 8 meses, ou seja, podendo durar mais ou menos, como por exemplo: 6 meses. (Fonte: CNPJ TRT1).
Vale destacar que a Pandemia da Covid-19 atrasou alguns processos, mas a questão já vem sendo solucionada uma vez que o Judiciário Trabalhista já se adaptou à nova realidade, resolvendo os processos de forma virtual.
Independente do tempo, buscar os seus direitos é a melhor alternativa. -
Sim. É possível requerer para o Juiz uma audiência virtual, para que a pessoa que esteja distante seja ouvida através do próprio celular ou computador em qualquer lugar do Brasil ou do mundo.
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Devido a pandemia da Covid-19, atualmente, a maioria das audiências estão sendo realizadas de forma virtual. As partes e as testemunhas conseguem acessar as audiências através do próprio celular ou computador e participam das audiências do conforto e segurança de suas próprias casas.
O escritório FIKS Advogados também preparou uma estrutura para receber nossos clientes e facilitar a participação nas audiências virtuais.
Eventualmente, os Juízes trabalhistas agendam audiências presenciais no Tribunal do Trabalho para que as partes sejam ouvidas.
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O número de testemunhas varia de acordo com valor estimado do processo trabalhista.
Se ultrapassar 40 salários mínimos poderão ser ouvidas até 3 testemunhas indicadas por cada parte. Se o processo for inferior até 2 testemunhas poderão ser ouvidas pelo Juiz.
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Sim. É possível requerer para o Juiz uma audiência virtual, para que a pessoa que esteja distante seja ouvida através do próprio celular ou computador em qualquer lugar do Brasil ou do mundo.
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A ação é sempre proposta contra a empresa, se não pagar o Juiz poderá transferir a divida trabalhista para o novo dono e, em alguns casos, também para o antigo dono.
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De modo algum, a dívida trabalhista também será transferida para os donos da empresa, que responderão com seus bens pessoais, como valores depositados em bancos, imóveis, veículos ou qualquer outro patrimônio que tenha valor.