DIREITO DOS BANCÁRIOS
Bancários são profissionais financeiros que atuam em instituições bancárias, oferecendo serviços aos clientes e gerenciando contas e investimentos.
Dra. Raquel Lemos e Dr. Arlindo Fiks
Bancários são profissionais que trabalham em instituições financeiras, como bancos e cooperativas de crédito
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Formação em administração, economia ou contabilidade é necessária para ser bancário.
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Os bancários têm direitos trabalhistas garantidos por leis e convenções coletivas
Bancários são profissionais que trabalham em instituições financeiras, como bancos e cooperativas de crédito 〰️ Formação em administração, economia ou contabilidade é necessária para ser bancário. 〰️ Os bancários têm direitos trabalhistas garantidos por leis e convenções coletivas
Abaixo você encontrará os casos mais comuns.
Clique e saiba o que a Lei diz sobre eles
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Não. O entendimento é consolidado no Tribunal Superior do Trabalho de que cabe uma indenização por danos morais nos casos em que o patrão estabelece metas abusivas, além de ameaçar de dispensa o funcionário que não cumpri-las. Além do mais, não é necessário que a ameaça seja dirigida a um funcionário específico para que ele tenha o direito de pedir a indenização, ou seja, a ameaça pode ser direcionada amplamente a todos os funcionários e, mesmo assim, o funcionário que se sentir diretamente ameaçado, pode ajuizar uma ação e requerer uma indenização por danos morais.
PROCESSO nº 0101834-22.2016.5.01.0070
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Em regra, não. Pois a duração do trabalho dos empregados bancários deve estar compreendida entre as 7hs e 22hs, nos termos do artigo 224, § 1º da CLT.
Contudo, os trabalhadores que exercem função especial de confiança bancária (art. 224, § 2º da CLT), os que trabalham em atividade de compensação de cheques (art. 1º do Decreto-Lei nº 546/69) e outros casos especiais decorrentes de atividades bancárias, desde que mediante autorização do Ministério do Trabalho (art. 1º, § 4º do Decreto-Lei nº 546/69), podem trabalhar em horário noturno, compreendido entre às 22hs até às 6hs.
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Sim, as convenções coletivas dos bancários preveem um intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho consecutivo para os digitadores. Com isso, o Tribunal Superior do Trabalho entende que tal intervalo de descanso também se aplica aos caixas bancários, em vista da necessidade de digitação constante de dados.
Processo: 0001381- 18.2017.5.06.0014
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A duração normal de trabalho do bancário é de 6 horas por dia, perfazendo 30 horas semanais. Excepcionalmente, a duração da jornada pode ser estendida até 8 horas diárias, não excedendo 40 horas semanais.
Arts. 224 e 225 da CLT.
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Não. O entendimento é consolidado no Tribunal Superior do Trabalho de que cabe uma indenização por danos morais nos casos em que o patrão estabelece metas abusivas, além de ameaçar de dispensa o funcionário que não as cumprir. Além do mais, não é necessário que a ameaça seja dirigida a um funcionário específico para que ele tenha o direito de pedir a indenização, ou seja, a ameaça pode ser direcionada amplamente a todos os funcionários e, mesmo assim, o funcionário que se sentir diretamente ameaçado, pode ajuizar uma ação e requerer uma indenização por danos morais.
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Sim, as convenções coletivas dos bancários preveem um intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho consecutivo para os digitadores. Com isso, o Tribunal Superior do Trabalho entende que tal intervalo de descanso também se aplica aos caixas bancários, em vista da necessidade de digitação constante de dados.
Processo: 0001381- 18.2017.5.06.0014
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A duração normal de trabalho do bancário é de 6 horas por dia, perfazendo 30 horas semanais. Excepcionalmente, a duração da jornada pode ser estendida até 8 horas diárias, não excedendo 40 horas semanais.
Arts. 224 e 225 da CLT.
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Os bancários não são apenas os empregados que trabalham em bancos. Por equiparação, são considerados como bancários também os empregados de empresas de financiamento, de crédito ou investimento.
Também é considerado bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço exclusivamente para bancos pertencentes do mesmo grupo econômico.
Mas é importante ressaltar que, essa equiparação com os bancários se dá apenas com relação à jornada de trabalho de 6 horas diárias e 30 horas semanais, sem abranger outros direitos assegurados nas normas coletivas dos bancários.
Súmulas 55 e 239 do TST.
Perguntas Frequentes
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Sim, uma ação trabalhista pode ser proposta durante ou após o término do contrato de trabalho.
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Até dois anos após o término do contrato de trabalho, contado a partir do final do aviso-prévio mesmo que este não tenha sido trabalhado.
Por exemplo, se o trabalhador foi dispensado em 19/08/2020, com aviso prévio indenizado de 30 dias, isto é, até o dia 18/09/2020. Este terá até o dia 18/09/2022 para entrar com a ação trabalhista. -
Após a ação trabalhista ser enviada para o Tribunal do Trabalho é realizado um sorteio automático para escolher em qual Vara do Trabalho/Juiz o seu processo vai caminhar.
O tempo varia de acordo com a Vara que cair o processo, sendo o prazo médio até a sentença de 1 ano e 8 meses, ou seja, podendo durar mais ou menos, como por exemplo: 6 meses. (Fonte: CNPJ TRT1).
Vale destacar que a Pandemia da Covid-19 atrasou alguns processos, mas a questão já vem sendo solucionada uma vez que o Judiciário Trabalhista já se adaptou à nova realidade, resolvendo os processos de forma virtual.
Independente do tempo, buscar os seus direitos é a melhor alternativa. -
Sim. É possível requerer para o Juiz uma audiência virtual, para que a pessoa que esteja distante seja ouvida através do próprio celular ou computador em qualquer lugar do Brasil ou do mundo.
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Devido a pandemia da Covid-19, atualmente, a maioria das audiências estão sendo realizadas de forma virtual. As partes e as testemunhas conseguem acessar as audiências através do próprio celular ou computador e participam das audiências do conforto e segurança de suas próprias casas.
O escritório FIKS Advogados também preparou uma estrutura para receber nossos clientes e facilitar a participação nas audiências virtuais.
Eventualmente, os Juízes trabalhistas agendam audiências presenciais no Tribunal do Trabalho para que as partes sejam ouvidas.
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O número de testemunhas varia de acordo com valor estimado do processo trabalhista.
Se ultrapassar 40 salários mínimos poderão ser ouvidas até 3 testemunhas indicadas por cada parte. Se o processo for inferior até 2 testemunhas poderão ser ouvidas pelo Juiz.
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Sim. É possível requerer para o Juiz uma audiência virtual, para que a pessoa que esteja distante seja ouvida através do próprio celular ou computador em qualquer lugar do Brasil ou do mundo.
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A ação é sempre proposta contra a empresa, se não pagar o Juiz poderá transferir a divida trabalhista para o novo dono e, em alguns casos, também para o antigo dono.
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De modo algum, a dívida trabalhista também será transferida para os donos da empresa, que responderão com seus bens pessoais, como valores depositados em bancos, imóveis, veículos ou qualquer outro patrimônio que tenha valor.