SALÁRIO MATERNIDADE
Período para curtir o seu bebê sem se preocupar com o sustento de sua família.
Dra. Raquel Lemos e Dr. Arlindo Fiks
Desempregada pode receber salário maternidade.
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Salário Maternidade para crianças até 5 anos.
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Desempregada pode receber salário maternidade. 〰️ Salário Maternidade para crianças até 5 anos. 〰️
Clique abaixo e saiba o que a Lei diz
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O Salário Maternidade é também conhecido como: Auxílio maternidade, Auxílio Gestante, Auxílio Gravidez, Auxílio Natalidade, Licença Maternidade para Desempregada ou Seguro Maternidade, é o benefício pago pelo governo (Previdência Social) para as mães se dedicarem exclusivamente para o bebê e não se preocuparem com o sustento de sua família.
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É necessário que a mãe que deu à luz ou adotou uma criança seja beneficiaria do INSS, de acordo com os requisitos da lei, se encaixando em algumas dessas situações:
• Trabalhar ou ter trabalhado com a carteira registrada;
• Estar desempregada quando ganhou bebê;
• Se pediu demissão estando grávida;
• Se foi demitida por justa causa ou sem justa causa;
• Se perdeu o bebê após 6º mês (caso de bebê natimorto);
• Se tem filhos com até 5 anos de idade;
• Mulheres desempregadas ou que estejam trabalhando sem registro na carteira;
• Autônomas que pagaram no mínimo 10 meses de contribuição no INSS antes do parto (carnê ou MEI).
• Domésticas, trabalhadoras avulsas ou que são empregadas de microempresas individuais, que tenham trabalhado pelo menos 1 dia;
• Casos de parto (prematuro ou não), de aborto não-criminoso, de adoção e, inclusive em caso de parto de criança sem vida (natimorto);
• Dentre outros.
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Têm direito aquelas mulheres em que o nascimento ou adoção da criança ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses de desemprego após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual, pelo carnê, ou como MEI (Microempreendedora Individual).
O escritório FIKS Advogados realiza consultoria para as mulheres desempregadas verificar se possuem ou não direito ao benefício de Salário Maternidade.
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O benefício de Salário Maternidade deve ser pago a partir de 28 dias antes do parto ou logo após o nascimento do bebê e tem duração mínima de 120 (cento e vinte) dias, período em que a mulher ficará longe de suas atividades remuneradas para cuidar do bebê.
Quando a mulher deixa de receber o Salário Maternidade por não saber que tinha direito, como é o caso da maioria das desempregadas, a lei possibilita a mulher receber de forma retroativa até a criança completar 5 (cinco) anos completos de vida.
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O cálculo do valor de Salário Maternidade que será recebido por mês, durante 120 dias, é feito com base na média da soma do valor integral dos 12 últimos salários de contribuição.
Não é permitido que o valor do benefício seja menor do que 1 (um) salário-mínimo, assim, o benefício total varia de R$ 28.348,88 a R$ 4.848,00.
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Se a gestante é empregada, com carteira assinada, é a empresa quem realiza o pagamento integral do salário, somente com o desconto no contracheque de INSS, durante o período de licença maternidade de 120 dias. Se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã a mulher poderá ter até 180 dias de licença maternidade remunerada.
O Salário Maternidade quando pago pelo empregador não é um favor, é um direito da mulher, sendo que o empregador é ressarcido depois pelo governo.
No caso de DESEMPREGADAS, autônomas ou domésticas, é necessária uma análise para verificar se essa mulher tem direito, e nesse caso, o benefício de Salário Maternidade é pago diretamente pelo governo (Previdência Social) por 120 dias.
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A lei permite que o pagamento do benefício seja feito para o cônjuge ou companheiro no caso de a mulher vir a óbito, porém, é necessário o pai também ser segurado pelo INSS.
Do mesmo modo, o direito também é válido para cônjuge ou companheira do mesmo gênero.
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O Auxílio Maternidade poderá ser pago tanto a mulher quanto ao homem adotante (se a mulher não for segurada da Previdência Social), porém, em casos como esse, ele também é afastado do trabalho durante o período.
Do mesmo modo, o direito também é válido para cônjuge ou companheira do mesmo gênero, mas apenas um recebe o benefício.
Perguntas Frequentes
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Sim, uma ação trabalhista pode ser proposta durante ou após o término do contrato de trabalho.
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Até dois anos após o término do contrato de trabalho, contado a partir do final do aviso-prévio mesmo que este não tenha sido trabalhado.
Por exemplo, se o trabalhador foi dispensado em 19/08/2020, com aviso prévio indenizado de 30 dias, isto é, até o dia 18/09/2020. Este terá até o dia 18/09/2022 para entrar com a ação trabalhista. -
Após a ação trabalhista ser enviada para o Tribunal do Trabalho é realizado um sorteio automático para escolher em qual Vara do Trabalho/Juiz o seu processo vai caminhar.
O tempo varia de acordo com a Vara que cair o processo, sendo o prazo médio até a sentença de 1 ano e 8 meses, ou seja, podendo durar mais ou menos, como por exemplo: 6 meses. (Fonte: CNPJ TRT1).
Vale destacar que a Pandemia da Covid-19 atrasou alguns processos, mas a questão já vem sendo solucionada uma vez que o Judiciário Trabalhista já se adaptou à nova realidade, resolvendo os processos de forma virtual.
Independente do tempo, buscar os seus direitos é a melhor alternativa. -
Sim. É possível requerer para o Juiz uma audiência virtual, para que a pessoa que esteja distante seja ouvida através do próprio celular ou computador em qualquer lugar do Brasil ou do mundo.
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Devido a pandemia da Covid-19, atualmente, a maioria das audiências estão sendo realizadas de forma virtual. As partes e as testemunhas conseguem acessar as audiências através do próprio celular ou computador e participam das audiências do conforto e segurança de suas próprias casas.
O escritório FIKS Advogados também preparou uma estrutura para receber nossos clientes e facilitar a participação nas audiências virtuais.
Eventualmente, os Juízes trabalhistas agendam audiências presenciais no Tribunal do Trabalho para que as partes sejam ouvidas.
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O número de testemunhas varia de acordo com valor estimado do processo trabalhista.
Se ultrapassar 40 salários mínimos poderão ser ouvidas até 3 testemunhas indicadas por cada parte. Se o processo for inferior até 2 testemunhas poderão ser ouvidas pelo Juiz.
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Sim. É possível requerer para o Juiz uma audiência virtual, para que a pessoa que esteja distante seja ouvida através do próprio celular ou computador em qualquer lugar do Brasil ou do mundo.
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A ação é sempre proposta contra a empresa, se não pagar o Juiz poderá transferir a divida trabalhista para o novo dono e, em alguns casos, também para o antigo dono.
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De modo algum, a dívida trabalhista também será transferida para os donos da empresa, que responderão com seus bens pessoais, como valores depositados em bancos, imóveis, veículos ou qualquer outro patrimônio que tenha valor.