SEM CARTEIRA ASSINADA?

Muitas vezes o trabalhador tem direito à carteira assinada, mas é classificado erroneamente ou propositalmente como freelancer, autônomo ou MEI pelo empregador.

Dra. Raquel Lemos e Dr. Arlindo Fiks

Quem manda outra pessoa trabalhar no seu lugar não tem direito à carteira assinada.

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Quem só trabalha quando quer não tem direito à carteira assinada

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Quem manda outra pessoa trabalhar no seu lugar não tem direito à carteira assinada. 〰️ Quem só trabalha quando quer não tem direito à carteira assinada 〰️

Veja o que a lei diz sobre isso

  • Essa é uma das situações que fazem você ter direito à carteira assinada, mas não é só essa, tem que ter outras também.

  • Essa é uma das situações que fazem você ter direito à carteira assinada, mas não é só essa, tem que ter outras também.

  • Essa é uma das situações que fazem você ter direito à carteira assinada, mas não é só essa, tem que ter outras também.

  • Não existe um número de dias pré-estabecidos, o que importa é a habitualidade, ou seja, se esses dias se repetem toda semana.

    Essa é uma das situações que fazem você ter direito à carteira assinada, mas não é só essa, tem que ter outras também.

    No caso do empregado doméstico é necessário trabalhar pelo menos 3 dias por semana para ter direito à carteira asssinada.

  • Não, nesse caso você não tem direito á carteira ssinada

  • Para ter direito á carteira assinada o trabalhador tem que cumprir esses 4 requisitos:

    1 - Subordinação - recebe ordens do empregador.

    2 - Habitualidade - Esse requisito, também conhecido como não eventualidade, exige que o trabalho seja prestado ao empregador de forma regular. A lei não estabelece uma frequência mínima pela lei. Basta que o trabalho seja habitual, não sendo necessário que ocorra em todos os dias da semana.

    3 - Onerosidade - recebe um valor pela prestação do serviço.

    4 - Pessoalidade - quando falta não se faz substituir por outra pessoa.

    Portanto, se você é subordinado, trabalha habitualmente, recebe um valor pelo trabalho efetuado e não se faz substituir por outra pessoa quando falta, o seu empregador te classificou errôneamente como autônomo, ferre lancer ou MEI e você tem direito à carteira assinada.

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Perguntas Frequentes

  • Sim, uma ação trabalhista pode ser proposta durante ou após o término do contrato de trabalho.

  • Até dois anos após o término do contrato de trabalho, contado a partir do final do aviso-prévio mesmo que este não tenha sido trabalhado.

    Por exemplo, se o trabalhador foi dispensado em 19/08/2020, com aviso prévio indenizado de 30 dias, isto é, até o dia 18/09/2020. Este terá até o dia 18/09/2022 para entrar com a ação trabalhista.

  • Após a ação trabalhista ser enviada para o Tribunal do Trabalho é realizado um sorteio automático para escolher em qual Vara do Trabalho/Juiz o seu processo vai caminhar.

    O tempo varia de acordo com a Vara que cair o processo, sendo o prazo médio até a sentença de 1 ano e 8 meses, ou seja, podendo durar mais ou menos, como por exemplo: 6 meses. (Fonte: CNPJ TRT1).

    Vale destacar que a Pandemia da Covid-19 atrasou alguns processos, mas a questão já vem sendo solucionada uma vez que o Judiciário Trabalhista já se adaptou à nova realidade, resolvendo os processos de forma virtual.

    Independente do tempo, buscar os seus direitos é a melhor alternativa.

  • Sim. É possível requerer para o Juiz uma audiência virtual, para que a pessoa que esteja distante seja ouvida através do próprio celular ou computador em qualquer lugar do Brasil ou do mundo.

  • Devido a pandemia da Covid-19, atualmente, a maioria das audiências estão sendo realizadas de forma virtual. As partes e as testemunhas conseguem acessar as audiências através do próprio celular ou computador e participam das audiências do conforto e segurança de suas próprias casas.

    O escritório FIKS Advogados também preparou uma estrutura para receber nossos clientes e facilitar a participação nas audiências virtuais.

    Eventualmente, os Juízes trabalhistas agendam audiências presenciais no Tribunal do Trabalho para que as partes sejam ouvidas.

  • O número de testemunhas varia de acordo com valor estimado do processo trabalhista.

    Se ultrapassar 40 salários mínimos poderão ser ouvidas até 3 testemunhas indicadas por cada parte. Se o processo for inferior até 2 testemunhas poderão ser ouvidas pelo Juiz.

  • Sim. É possível requerer para o Juiz uma audiência virtual, para que a pessoa que esteja distante seja ouvida através do próprio celular ou computador em qualquer lugar do Brasil ou do mundo.

  • A ação é sempre proposta contra a empresa, se não pagar o Juiz poderá transferir a divida trabalhista para o novo dono e, em alguns casos, também para o antigo dono.

  • De modo algum, a dívida trabalhista também será transferida para os donos da empresa, que responderão com seus bens pessoais, como valores depositados em bancos, imóveis, veículos ou qualquer outro patrimônio que tenha valor.