DIREITO DOS GARÇONS e empregados de bares, restaurantes e hotéis.

As gorjetas são de propriedade do funcionário que as recebeu do cliente.

Art. 457 caput

Dra. Raquel Lemos e Dr. Arlindo Fiks

As gorjetas pertencem somente aos empregados

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A lei das gorjetas perdeu a validade em 11/11/2017

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As gorjetas pertencem somente aos empregados 〰️ A lei das gorjetas perdeu a validade em 11/11/2017 〰️

Abaixo você encontrará os casos mais comuns.

Clique e saiba o que a Lei diz sobre eles

Perguntas Frequentes

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