DIREITO DOS VENDEDORES

O profissional de vendas conecta o cliente aos seus sonhos.

Dra. Raquel Lemos e Dr. Arlindo Fiks

A Lei não permite descontar a comissão se o cliente desistir ou não pagar o produto vendido.

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É proibido reduzir o valor da comissão.

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A Lei não permite descontar a comissão se o cliente desistir ou não pagar o produto vendido. 〰️ É proibido reduzir o valor da comissão. 〰️

Abaixo você encontrará os casos mais comuns.

Clique e saiba o que a Lei diz sobre eles

  • Nesse caso, a dívida trabalhista será transferida para os donos da empresa, que responderão com seus bens pessoais, como valores depositados em bancos, imóveis, veículos, outras empresas ou qualquer outro patrimônio que tenha valor.

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  • A ação é sempre proposta contra a empresa, se não pagar o Juiz poderá transferir a divida trabalhista para o novo dono e, em alguns casos, também para o antigo dono.

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  • O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de até 2 anos após a sua saida da empresa. Entretanto, em alguns poucos casos o prazo pode ser extendido

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  • A justa causa não afeta o seu direito a ser indenizado de todas as irregularidades que aconteceram durante todo o seu contrato de trabalho, como horário de descanso, folgas, adicional noturno, horas extras, gorjetas ou comissões fora do contracheque, descontos nas gorjetas, etc...

    E saiba que a empresa é que tem que provar que você merece a justa causa e não o contrário.

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  • Na maioria das vezes o prazo para recorrer é de até 8 dias após a decisão do juiz.

    Entretanto, em alguns casos o advogado pode recorrer até 5 anos após a decisão do juiz.

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  • Se a empresa tiver algumas irregularidades, ou uma muito grave, você pode requerer ao Juiz que dê uma justa causa na empresa (Rescisão Indireta). Nesse caso a empresa é obrigada a te demitir com todos os direitos, inclusive FGTS, 40% FGTS, aviso prévio e Seguro Desemprego.

    Nesse caso, enquanto aguarda a decisão do juiz, você pode escolher se continua trabalhando ou sai agora da empresa. Se decidir sair da empresa o advogado manda um telegrama para a empresa no dia em que você quiser sair e, nesse caso, você pode trabalhar noutra empresa, viajar, abrir seu negócio sem precisar pedir demissão ou dar aviso prévio.

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  • Qualquer exigência da empresa sobre o vestuário deve ser fornecida por ela.

  • Depende, se o vendedor tem que cumprir um horárioa para trabalhar, é obrigado a cumprir rotas estabelecidas pela empresa e tem que fazer relatórios para a empresa, tem direito à carteira assinada.

  • Não, você tem direito as comissões das vendas realizadas, não sendo possível que a empresa retenha ou desconte suas comissões em caso de cancelamento ou troca.

  • Não, mesmo o funcionário que recebe apenas comissões ainda assim é garantido que a ele seja pago no mínimo o valor do piso salarial, de acordo com cada categoria.

  • Sim, o vendedor tem direito à comissão sobre os juros da venda a prazo, pois eles integram a base de cálculo da comissão sobre as vendas, salvo em caso de acordo entre as partes.

    Fonte: E-RR-1846-18.2011.5.03.0015

  • Não, a comissão será paga mesmo se o comprador devolver ou não pagar o que comprou, a não ser que o comprador cancele por escrito no prazo de 10 dias ,ou seja comprovada sua insolvência, isto é, que ele não tenha condições de pagar suas dívidas, conforme art. 466 da CLT c/c arts. 3º e 7º da Lei 3.207/57.

  • Sim, o vendedor tem direito à comissão sobre os juros da venda a prazo, pois eles integram a base de cálculo da comissão sobre vendas, salvo em caso de acordo entre as partes.

    Fonte: E-RR-1846-18.2011.5.03.0015

  • Geralmente os vendedores trabalham por comissão, assim os tipos de contratos existentes são:

    Comissionista puro: são aqueles que recebem o pagamento no valor proporcional às vendas, e mesmo se o vendedor não atingir as metas ele ainda terá direito a receber o piso normativo da categoria, conforme art. 7º, VII da CRFB/88.

    Comissionista misto: são aqueles que recebem o pagamento do salário com acréscimo da comissão no valor proporcional às vendas, ambos os tipos de contratos são permitidos pela legislação brasileira.

  • Sim, a empresa é responsável por garantir um ambiente de trabalho saudável, portanto, comprovado o abuso, excesso de cobrança ou rigor quanto às metas estabelecidas caberá uma indenização por danos morais.

    Processo nº: TRT-1 - RO: 00012095120145010263

  • Não, a punição que constrange e gere humilhação decorrente de meta não cumprida é considerada assédio moral. Processo: TST - AIRR: 21912720125020063

  • Não, as comissões devem estar descriminadas nos seus contracheques, porque isso vai assegurar ao vendedor o direito de receber 13º salário, férias com 1/3, FGTS, dentre outras verbas, sobre essas comissões.

  • Sim, sua zona de vendas poderá ser ampliada ou restringida de acordo com a necessidade da empresa, não podendo sua remuneração ser diminuída por isso, de acordo com o art. 2º, §1º da Lei Lei 3.207/57.

  • Porque a comissão que é integrada corretamente no contracheque reflete no valor de outras verbas como 13º, férias, FGTS, e etc., ou seja, recebe uma quantia maior por estes pagamentos.

  • Depende, se isso ficou acordado entre vocês no início do contrato de trabalho então é permitido, no entanto, se o seu empregador tirou o seu salário para receber apenas comissão, isso é ilegal.

    Entretanto, nunca poderá receber menos que o piso salarial

  • Não, de acordo com o art. 2º, da Lei 3.207/57, se existe uma área de vendar exclusiva para cada vendedor, outra pessoa não poderá ganhar comissões em cima de uma área que não é dele.

  • O empregado vendedor viajante não poderá permanecer em viagem por tempo superior a 6 (seis) meses consecutivos. Em seguida a cada viagem haverá um intervalo para descanso, calculado na base de 3 (três) dias por mês da viagem realizada, não podendo, porém, ultrapassar o limite de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 9º da Lei. 3.207/57.

Perguntas Frequentes

  • Sim, uma ação trabalhista pode ser proposta durante ou após o término do contrato de trabalho.

  • Até dois anos após o término do contrato de trabalho, contado a partir do final do aviso-prévio mesmo que este não tenha sido trabalhado.

    Por exemplo, se o trabalhador foi dispensado em 19/08/2020, com aviso prévio indenizado de 30 dias, isto é, até o dia 18/09/2020. Este terá até o dia 18/09/2022 para entrar com a ação trabalhista.

  • Após a ação trabalhista ser enviada para o Tribunal do Trabalho é realizado um sorteio automático para escolher em qual Vara do Trabalho/Juiz o seu processo vai caminhar.

    O tempo varia de acordo com a Vara que cair o processo, sendo o prazo médio até a sentença de 1 ano e 8 meses, ou seja, podendo durar mais ou menos, como por exemplo: 6 meses. (Fonte: CNPJ TRT1).

    Vale destacar que a Pandemia da Covid-19 atrasou alguns processos, mas a questão já vem sendo solucionada uma vez que o Judiciário Trabalhista já se adaptou à nova realidade, resolvendo os processos de forma virtual.

    Independente do tempo, buscar os seus direitos é a melhor alternativa.

  • Sim. É possível requerer para o Juiz uma audiência virtual, para que a pessoa que esteja distante seja ouvida através do próprio celular ou computador em qualquer lugar do Brasil ou do mundo.

  • Devido a pandemia da Covid-19, atualmente, a maioria das audiências estão sendo realizadas de forma virtual. As partes e as testemunhas conseguem acessar as audiências através do próprio celular ou computador e participam das audiências do conforto e segurança de suas próprias casas.

    O escritório FIKS Advogados também preparou uma estrutura para receber nossos clientes e facilitar a participação nas audiências virtuais.

    Eventualmente, os Juízes trabalhistas agendam audiências presenciais no Tribunal do Trabalho para que as partes sejam ouvidas.

  • O número de testemunhas varia de acordo com valor estimado do processo trabalhista.

    Se ultrapassar 40 salários mínimos poderão ser ouvidas até 3 testemunhas indicadas por cada parte. Se o processo for inferior até 2 testemunhas poderão ser ouvidas pelo Juiz.

  • Sim. É possível requerer para o Juiz uma audiência virtual, para que a pessoa que esteja distante seja ouvida através do próprio celular ou computador em qualquer lugar do Brasil ou do mundo.

  • A ação é sempre proposta contra a empresa, se não pagar o Juiz poderá transferir a divida trabalhista para o novo dono e, em alguns casos, também para o antigo dono.

  • De modo algum, a dívida trabalhista também será transferida para os donos da empresa, que responderão com seus bens pessoais, como valores depositados em bancos, imóveis, veículos ou qualquer outro patrimônio que tenha valor.